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A lei federal sobre apoio às vítimas de crimes (“OHG”– Lei sobre apoio às vitimas) está em vigor desde 1 de Janeiro 1993. Vítima nos termos desta lei é qualquer pessoa que, na sequência de um acto criminal, ficou directamente afectada na sua integridade física, sexual ou psíquica. Dependendo de determinados requisitos, os familiares e outras pessoas de referência mais chegadas também podem ser equiparadas à vítima.